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Estatutos

Clube Campismo São João da Madeira

Capítulo I

 

Denominação, Fins e Objetivos

A Associação fundada em oito de Agosto de mil novecentos e cinquenta e três com a denominação de Núcleo Campista Labor, que em um de Janeiro de mil novecentos e sessenta e sete, com a união e integração aos Núcleos Campista Juvenil, Os Cucos e Laborânea se passou a designar Clube de Campismo Labor, mudada em Março do mesmo ano, para Clube de Campismo de S. João da Madeira (também designado pela sigla CCSJM), designação que mantém, é uma associação desportiva, cultural e recreativa, sem carácter político-partidário ou religioso, com sede na Av. Dr. Adolfo Coutinho 410 em S. João da Madeira e por tempo indeterminado, que se rege pelo presente Estatuto e Regulamento Geral aprovados em Assembleia Geral e foi considerada de Utilidade Pública por Despacho de Sua Exª o Ministro Adjunto do Primeiro Ministro, publicado no D.R. nº 281- II Série – de 5 de Dezembro de 2003.

 

Por deliberação da Assembleia Geral a Sede Social pode ser transferida para outro local no Concelho de S. João da Madeira.

Os seus fins e objetivos são:

a)Como atividade principal, promover e divulgar o gosto e a prática de todas as modalidades de vida ao ar livre, tendo em vista o contacto com a natureza e o convívio entre os homens;

b)Divulgar, promover, facilitar o gosto e a prática de quaisquer outras atividades desportivas amadoras, através de Secções devidamente organizadas;

c)Concorrer por todas as formas possíveis para um melhor desenvolvimento cultural dos seus Associados;

d)Favorecer a promoção social e cultural dos seus associados, criando, mantendo e apoiando as atividades que visem o mesmo fim;

e)Para a prossecução dos fins e objetivos referidos nas alíneas antecedentes, poderá a associação, para benefício dos seus Associados, instalar e administrar parques de campismo, casas-abrigo, parques de férias e demais instalações de apoio.

 

Capítulo II

 

Secção I

 

Admissão e Classificação

Podem ser Associados do CCSJM, as pessoas singulares ou coletivas, que gozem de boa reputação cívica e moral e que não professem ideias contrárias aos fins e objetivos do Clube.

São quatro as categorias de Associado:

a)Efetivos – São os cidadãos maiores de dezoito anos;

b)Juvenis – São os indivíduos com menos de dezoito anos;

c)Mérito– São Associados que por qualquer forma tenham contribuído para o prestígio e fins do CCSJM;

d)Honorários– São pessoas singulares ou coletivas que por méritos excecionais, tenham contribuído para o prestígio e fins do CCSJM ou lhe tenham prestado serviços e contribuições relevantes.

Os Associados Efetivos e Juvenis pagarão uma joia inicial e uma quota anual obrigatórias, e uma quota suplementar facultativa fixadas por deliberação da Assembleia Geral.

– Os Associados com idade inferior a quinze anos, beneficiam de isenção de joia e de cinquenta por cento de desconto na quota anual.

As condições de admissão nas diferentes categorias são as que constam do presente Estatuto e as definidas no Regulamento Geral do CCSJM.

 

Secção II

 

Perda da Qualidade de Associado

Deixam de fazer parte do CCSJM os Associados que:

a)Tenham pedido a demissão por carta endereçada à Direção, depois de terem satisfeito as responsabilidades pecuniárias ou outras em que esteja constituído para com o CCSJM;

b)Deverem mais de um ano de quotização sem motivo justificado;

c)Incorrerem na pena disciplinar de Demissão de Associado.

 

 

Capítulo III

 

Galardões

1.O CCSJM pode conceder aos Sócios galardões de antiguidade

2.O Galardão Antiguidade é adquirido automaticamente pelo Sócio, em pleno gozo dos seus direitos, que complete vinte e cinco anos de filiação ininterrupta, com emblema de prata, cinquenta anos com emblema de ouro e setenta e cinco anos com emblema de platina.

 

Capítulo IV

 

Órgãos Sociais

Os Órgãos Sociais do CCSJ compostos por Associados Efetivos em pleno gozo dos seus direitos associativos são:

a)    Assembleia Geral;

b)    Direção;

c)    Conselho Fiscal;

d)    Conselho de Disciplina;

e)    Conselho Consultivo.

Mandatos

10º

1.Os membros constituintes dos diversos Órgãos Sociais são eleitos por um período de quatro anos, por sufrágio direto e secreto, em Assembleia Geral Eleitoral expressamente convocada para o efeito.

2.Não é permitido o exercício do mesmo cargo por mais de três mandatos consecutivos.

 

Compensações

11.º

Para além do que se encontre especialmente previsto na Lei, pelo desempenho das respetivas funções, os membros dos Órgãos do CCSJM só podem receber compensações de despesas ou prejuízos decorrentes do exercício dessas funções.

12º

Os Órgãos Sociais, regem-se pelo que está estabelecido neste Estatuto e no Regulamento Geral do CCSJM.

 

Assembleia Geral

 

13º

A Assembleia Geral é o Órgão soberano do CCSJM, dela fazendo parte todos os associados efetivos no pleno gozo dos seus direitos, sendo os respetivos trabalhos dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.

 

14º

A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários, competindo-lhes convocar a Assembleia Geral, de acordo com os Estatutos e Regulamento Geral em vigor, dirigir os trabalhos da mesma e redigir as respetivas atas.

 

15º

A forma de funcionamento da Assembleia Geral e as competências específicas dos seus membros e da sua Mesa são as presentes nas disposições legais aplicáveis e no Regulamento Geral do CCSJM.

 

Direção

16º

A Direção é composta por cinco, sete ou nove membros, dos quais o primeiro da lista será o Presidente, e os restantes serão Vice-Presidentes, um dos quais será o Tesoureiro e um outro Secretário, e dois suplentes.

 

17º

1.O CCSJM obriga-se com a assinatura de dois membros da Direção, um dos quais será obrigatoriamente o Presidente da Direção em exercício.

2.Em caso de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer dos membros da Direção ou das Secções nos respectivos campos de ação.

18º

Compete à Direção:

a)      Assegurar colectivamente a gerência social, administrativa, financeira, cultural, desportiva do CCSJM;

b)      Promover, coordenar todas as atividades à consecução dos objetivos e fins Estatutários;

c)      A Direção deverá reunir ordinariamente quinzenalmente e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente.

 

19º

A forma de funcionamento e as competências específicas da Direção e dos seus membros são definidas no Regulamento Geral do CCSJM.

 

Conselho Fiscal

20º

O Conselho Fiscal é constituído pelo Presidente, Secretário e Relator, cabendo-lhe fis­calizar os atos de administração financeira do CCSJM, bem como o cumprimento do Estatuto e das dis­posições legais aplicáveis.

 

21º

O Conselho Fiscal deverá reunir pelo menos uma vez em cada Trimestre e, bem assim com a direcção sempre que esta o solicite ou por iniciativa dos seus membros.

 

22º

A forma de funcionamento e as competências específicas dos seus membros são as definidas no Regulamento Geral do CCSJM.

Capítulo V

Dos Outros Órgãos do CCSJM

Conselho Consultivo

23º

1.O Conselho Consultivo é composto por:

a)  Presidente da Mesa da Assembleia Geral;

b) Presidente da Direção;

c)  Presidente do Conselho Fiscal;

d)  Presidente do Conselho Disciplina;

e) Diretor do órgão informativo “O Pirilampo”;

f) Sete associados no pleno dos seus direitos.

2.   O Conselho Consultivo poderá cooptar de entre os associados do CCSJM, um número até cinco personalidades de reconhecida competência em matérias relevantes para prossecução dos fins do CCSJM.
3.   A Mesa do Conselho Consultivo é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

 

24º

Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se sobre os Planos de Atividades e Orçamentos Anuais e Relatórios de Atividades e Contas de Gerência assim como emitir parecer sobre questões relevantes da vida do CCSJM.

 

25º

A forma de funcionamento do Conselho Consultivo e as suas atribuições específicas são definidas no Regulamento Geral do CCSJM.

Conselho de Disciplina

26º

O Conselho de Disciplina é o Órgão Social que exerce o poder disciplinar do CCSJM, nos termos do Regulamento Geral.

O Conselho de Disciplina é constituído por três Associados sendo, um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.

 

27º

As atribuições e a forma de funcionamento do Conselho de Disciplina são definidas no Regulamento Geral do CCSJM.

 

Outros Órgãos

28º

Órgão informativo

 

1 – O órgão informativo do CCSJM é a Revista “O Pirilampo”

2 – A revista será dirigida por um Diretor, nomeado pela Direção.

3 – O Conselho de Redação será designado e presidido pelo Di­retor da Revista e composto por três Associados.

 

29º

Os fins e objetivos do Pirilampo, bem como as atribuições e competências da Secção Redatorial e dos seus membros são as definidas no Regulamento Geral do CCSJM.

 

Secções

30º

As Secções são órgãos do CCSJM, orientados para a prática desportiva, cultural, recreativa ou outra de reconhecido interesse, gozando da mais ampla capacidade de autonomia sem prejuízo da subordinação aos Estatutos, Regulamento Geral e às diretrizes básicas dimanadas dos Órgãos de Gestão do CCSJM.

 

31º

Constituem as Secções os Associados nomeados pela Direção e que partilhem e aceitem os seus fins e objetivos definidos no seu regulamento próprio, nos Estatutos e Regulamento Geral do CCSJM.

 

32º

A forma de criação, organização, atribuições e competências das Secções e dos seus membros são as definidas no Regulamento Geral do CCSJM.

Capítulo VI

 

Do Regulamento Geral

33º

No que estes Estatutos sejam omissos ou incompletos, rege o Regulamento Geral do CCSJM, cuja aprovação e aplicação são da competência da Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, sob a proposta subscrita por um mínimo de cento e cinquenta Associados Efetivos, ou a pedido da Direção após parecer do Conselho Geral.

 – A aprovação ou alteração do Regulamento Geral só se concretizará se obtiver uma maioria de dois terços dos associados presentes na Assembleia Geral.

Capítulo VII

Disposições Gerais

Símbolos representativos

34º

São símbolos representativos do CCSJM, a bandeira, o estandarte, o emblema e o galhardete.

 

Ano Social

35º

O ano social corresponde ao ano civil.

 

Capítulo VIII

Alteração dos Estatutos e da Dissolução do CCSJM

 

36º

Os presentes Estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, sob proposta subscrita por um mínimo de cento e cinquenta associados, ou a pedido da Direção, após parecer favorável do Conselho Consultivo.

As alterações aos presentes Estatutos terão de ser aprovados por pelo menos três quartos do número de Associados presentes, em conformidade com a lei.

Dissolução

37º

O Clube de Campismo de São João da Madeira, só poderá dissolver-se mediante resolução da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim.

– A deliberação de dissolução do Clube de Campismo de São João da Madeira, requer o voto favorável de três quartos do número de todos o Associados.

 

Entrada em Vigor

38º

Este Estatuto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos da lei.

 

 

Aprovada a proposta em reunião de Direção em 28 de fevereiro de 2012, no Conselho Geral de 13 de abril e em Assembleia Geral de 14 de abril de 2012.